Texto: Ewerton da Silva Medeiros
O câncer afetou, entre 2019 e 2020 , mais de 18 milhões de pessoas em todo o globo, conforme estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) trabalha com 600 mil novos casos por ano, no biênio 2018-2019. Diante desses dados, é de suma importância que os pacientes oncológicos estejam cientes de uma série de direitos que lhes são garantidos por lei no país.
Entre os benefícios, estão isenção do pagamento do Imposto de Renda, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos, por exemplo. O diagnóstico e o tratamento gratuito, dentro do que é ofertado pela rede pública, também são garantidos legalmente.
De acordo com o INCA, todos esses direitos foram criados visando garantir a dignidade para as pessoas nesse momento em que há gastos e restrições em vários aspectos. Abaixo, destacamos os principais direitos desses pacientes.
Auxílio-doença
Assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os pacientes com câncer tem direito a auxílio-doença caso fiquem afastados por incapacidade do trabalho por mais de 15 dias.
Saque do FGTS e do PIS/PASEP
A Lei nº 8.922, de 1994, autoriza a movimentação da conta do trabalhador com a doença ou que tenha um dependente com câncer. Para requerer o direito, é necessário apresentar um atestado médico carimbado com número do Conselho Regional de Medicina e validade não superior a 30 dias. Nesse documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.
Isenção do Imposto de Renda
O paciente com câncer, é isento do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), conforme Lei nº 7.713, de 1988. O benefício deve ser solicitado à fonte pagadora junto da apresentação de laudo médico oficial da mesma.
Prioridade em Processos
Também é possível solicitar ao juiz ou órgão público prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos.
Acesso a Tratamento e Medicamentos pelo SUS
O SUS deve garantir diagnóstico e todo o tratamento aos pacientes com câncer. A Lei nº 12.732, de 2012, assegura o direito dos pacientes diagnosticados com neoplasias malignas se submeterem ao primeiro tratamento no SUS em até 60 dias contados a partir do dia em que confirmado o diagnóstico. Se o prazo não for respeitado o mais indicado é solicitar seu cumprimento através de vias administrativas, como ouvidoria do hospital ou secretaria estadual da saúde.
Reconstrução de Mama
Mulheres que, em função de um câncer, tiverem os seios total ou parcialmente retirados têm o direito à cirurgia plástica reconstrutora da(s) mama(s) tanto pelo SUS quanto em planos de saúde privados.
Compra de Veículos
Pacientes com câncer podem obter isenções referentes aos impostos de aquisição de veículos. Em casos de deficiência física nos membros inferiores ou superiores que impeçam a pessoa de dirigir veículos comuns, os pacientes podem requerer, mediante apresentação de laudo médico, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de carros.
Além desses, existem outros direitos adquiridos e, de acordo com o Instituto Oncoguia, são eles:
Quitação do financiamento de casa
Isenção do IPVA
Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados
Dispensa do rodizio de automóveis
Prioridade de atendimentos em estabelecimentos comerciais e bancários
Serviço de atendimento ao consumidor em caráter especial e prioritário
Fontes: Instituto Oncoguia - www.oncoguia.org.br / INCA - www.inca.gov.br
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